A partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante
A partir desta terça-feira (01), os eleitores não podem mais ser presos. As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
A restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
No segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro. As regras e exceções são as mesmas para o primeiro turno.
TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO – Ilustrativa