Agora na Rádio Encantado

Chamado de “ladrão” por cortar hambúrguer ao meio, empresário ganha indenização

Sexta, 24 de Fevereiro de 2023
Chamado de “ladrão” por cortar hambúrguer ao meio, empresário ganha indenização

Acabou na Justiça do estado de São Paulo uma briga entre um cliente e um dono de lanchonete. Tudo começou porque o empresário entregou um sanduíche X-Bacon que estava cortado ao meio. Eram 23h do dia 7 de julho quando uma lanchonete de Itobi, cidade de 8 mil habitantes no interior de São Paulo, vendeu e entregou um X-Bacon para um cliente habitual. Pouco depois, esse cliente foi ao Facebook e fez um post em tom de denúncia. Na publicação, ele dizia que estava “indignado”, porque o sanduíche e, consequentemente o hambúrguer, tinham sido cortados ao meio.

O estabelecimento foi marcado na publicação. Dizia o post: “Se sentindo indignado... Pessoal pedi um lanche agora um xbacon e pq eu pedi no pão francês olha a qualidade do lanche... devido o pão francês ser um pouco maior que o pão de hamburguer eles cortaram o hamburguer no meio pra dar mais volume e tacaram tomate... Verificam a foto dps vcs comentam... Há isso custou 18,00 reais” (sic).

Minutos depois, começaram a pipocar curtidas e comentários de amigos. O dono da lanchonete foi informado sobre o comentário na rede e procurou o cliente para oferecer uma explicação sobre o motivo do corte ao meio. O comprador não ficou satisfeito e argumentou que a lanchonete deveria acrescentar hambúrgueres sem qualquer cobrança adicional.

A briga se agravou depois do comentário no post feito por um amigo do cliente: “Já sei d onde e kkk so pode ser do ladrão”(sic).

Depois disso, o dono da lanchonete registrou ocorrência na Polícia Civil, por ter sido chamado de "ladrão", e abriu processo de indenização contra o cliente responsável pelo post e contra o amigo que falou em “ladrão”. De cada um pediu R$ 10 mil reais de indenização por danos morais.

Na defesa apresentada no processo, o cliente alegou que não identificou o estabelecimento no post, mas essa versão logo foi contestada por prints apresentados pelo dono da lanchonete. O cliente, teoricamente, se arrependeu e apagou a marcação do estabelecimento no post.

O comprador do X-Bacon afirmou ainda que não era responsável pelos comentários feitos por amigos no post, mas que era “de amplo conhecimento” que o dono da lanchonete já tinha sido condenado pelo furto de uma agência bancária. O amigo do cliente não apresentou defesa à Justiça.

O juiz Tiago Henrique Grigorini, do Juizado Especial Cível e Criminal de Casa Branca, julgou o desentendimento em pouco mais de seis meses. Ele negou ao dono da lanchonete o direito de ser indenizado pelo cliente que comprou o X-Bacon.

Na sentença, publicada no começo de fevereiro, o magistrado entendeu que o post no Facebook estava protegido pelo direito à liberdade de expressão. O juiz argumentou que “os alegados danos sofridos pelos autores não passam de mero aborrecimento(...)”.

“(...)As expressões empregadas encontram-se em conformidade com as críticas proferidas em relação ao produto vendido pela parte autora”, acrescentou.

Já o amigo do cliente acabou condenado a pagar uma indenização, pois teve atitude “totalmente abusiva e injustificável”, o que caracterizou “nítido abuso do direito de expressão”, de acordo com o magistrado.

“É importante ressaltar que é irrelevante a veracidade ou não da informação externada na postagem, pois a condição de suspeito, investigado, preso, detido ou até mesmo condenado, não é excludente do direito à honra e imagem, porquanto, nos termos do artigo 5º, XLIX, da CF/88, lhes são assegurados o respeito à integridade física e moral”, afirmou na sentença.

Por isso, esse amigo do cliente foi sentenciado a pagar R$ 1.302,00 de indenização por danos morais. O magistrado disse que fez o cálculo a partir de uma ponderação que levou em conta “condições do ofensor, do ofendido, o grau de culpa da parte ré, o bem jurídico lesado e a gravidade da ofensa”. Também justificou que a indenização “não deve ser tal que leve o ofensor à ruína e nem tanto que leve o ofendido ao fácil enriquecimento”.

TEXTO – portal TERRA
FOTO - Reprodução

Compartilhe esta notícia:

Grupo Encantado de Comunicação


O Grupo Encantado de Comunicação - GECom - é integrado pelas Rádios Encantado FM 104.7, Onda 97.7 e Jornal Opinião Vale do Taquari.

Entre em contato


(51) 99988-1543

(51) 3751-1580

Redes Sociais


© LB Sistema de Comunicação do Vale Ltda. | Todos os Direitos Reservados