Definida em 40 gramas a quantidade de maconha que diferencia usuários de traficantes

O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde de ontem (26) a quantidade que diferencia um usuário de maconha de um traficante. Foi acordado que será considerado usuário quem for flagrado portando até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
Com a decisão da quantidade fixada com base na quantidade definida no Uruguai, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. Apenas a droga poderá ser apreendida e será emitida notificação para que a pessoa compareça ao Fórum.
Apesar disso, ainda poderá ser enquadrado como traficante quem portar menos de 40 gramas se houver indício de tráfico, como a forma de acondicionamento, presença de balança, agenda de contatos de cliente e as circunstâncias do flagra.
TEXTO – Lucas Rosa
FOTO – Ilustrativa