Justiça atende recomendação do MP e candidatura de Jatir Radaelli é impugnada

A Justiça Eleitoral em decisão proferida pela juíza VANESSA AZEVEDO BENTO, decidiu no sábado 07) pela impugnação da candidatura de Jatir José Radaelli, a prefeito de Relvado pela coligação Juntos por Relvado (MDB/União Brasil), atendendo ao parecer do MP que pedia a impugnação, a partir de uma ação que foi movida pela coligação Relvado Para Todos (PP/PDT).
Após análise da ação, o Ministério Público recomendou a impugnação da candidatura de Jatir Radaelli, e mesmo com a apresentação das razões da defesa de Radaelli, a juíza
eleitoral da 67ª Zona Eleitoral da Comarca de Encantado, Vanessa Azevedo Bento, entendeu pela impugnação da candidatura, tendo na parte final de sua decisão, assim se manifestado: “(...) Em conclusão, demonstrada a inelegibilidade do impugnado, JULGO PROCEDENTE a ação de impugnação ao registro de candidatura e, em consequência, INDEFIRO o pedido de registro de JATIR JOSÉ RADAELLI ao cargo de prefeito, no Município de Relvado (...)”.
Com a decisão de impugnação, a assessoria jurídica do candidato, que já foi prefeito de Relvado em quatro ocasiões (1989-1992; 1997-2000; 2001-2004 e 2009-2012), deve buscar a reversão da decisão junto ao TRE – Tribunal Regional Estadual.
TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO – Lucas da Rosa/Rádio Encantado FM 104,7