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Justiça manda suspender Carnaval até o município baiano pagar servidores

Quarta, 19 de Fevereiro de 2025
Justiça manda suspender Carnaval até o município baiano pagar servidores

A Prefeitura de Correntina (BA) está proibida de utilizar recursos públicos para a realização do Carnaval de 2025 enquanto não quitar os salários atrasados dos servidores municipais e regularizar os repasses para a saúde. A determinação foi expedida em decisão liminar pela juíza Bruna Sousa de Oliveira, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município. Em caso de descumprimento, o prefeito Walter Mariano Messias de Souza estará sujeito a uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

O Ministério Público da Bahia (MP/BA) ingressou com a ação após receber denúncias e identificar, por meio das redes sociais, a contratação de bandas e artistas para os festejos carnavalescos. Segundo o órgão, o município decretou estado de calamidade administrativa em 2 de janeiro, justificando dificuldades financeiras e falta de informações sobre débitos deixados pela gestão anterior.

Apesar desse cenário, a prefeitura teria destinado R$ 6,5 milhões para a organização do evento, sem quitar os salários de dezembro de 2024 e o 13º salário dos servidores. Além disso, o MP/BA apontou que a administração municipal não repassou recursos para a área da saúde e acumula uma dívida de R$ 3,3 milhões com a Previdência Social.

Na ação, o MP solicitou que a prefeitura se abstivesse de comprometer e executar verbas para o Carnaval até que todas as pendências financeiras fossem resolvidas, além da apresentação de um detalhamento dos gastos planejados para o evento.

Ao proferir a decisão, a juíza ressaltou que a realização do Carnaval com recursos públicos, enquanto há servidores sem receber seus salários, fere princípios da administração pública e o direito à dignidade dos trabalhadores. "Afigura-se desarrazoado, por um lado, o comprometimento da administração com economia e austeridade fiscal em relação aos servidores públicos e, por outro, a destinação de elevados recursos para promover a festividade de Carnaval", destacou. Assim, a magistrada determinou que a prefeitura se abstenha de qualquer gasto público com o evento até a regularização dos salários e repasses da saúde.

TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO - Tânia Rêgo/Agência Brasil

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