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Moraes determina suspensão do Telegram por 72 horas

Quarta, 10 de Mai de 2023
Moraes determina suspensão do Telegram por 72 horas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 10, a suspensão do Telegram por 72 horas, caso a plataforma não cumpra duas determinações judiciais, no prazo de uma hora. A decisão acontece um dia após o aplicativo encaminhar uma mensagem aos usuários contra o Projeto de Lei 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News. Na decisão, o magistrado determina a remoção de todas as mensagens enviadas pela plataforma na terça-feira, 9, e o envio de uma nova mensagem aos usuários, com o seguinte comunicado: “Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares”.

Caso as determinações não sejam cumpridas, Moraes requer que a Anatel seja intimada para suspender o aplicativo no Brasil. “As pessoas naturais e jurídica que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram, na hipótese de ocorrer a suspensão, estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa horária de R$ 100.000, 00”, diz o ministro. Ele também estabelece multa horária de R$ 500 mil para o aplicativo, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas, e determinar que a Polícia Federal colha o depoimento dos representantes legais do Telegram no Brasil, no prazo de 48 horas. “Para que esclareçam os responsáveis e as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação”, conclui.

TEXTO - Jovem Pan
FOTO - Redes Sociais

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