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Pai de Bernardo, Leandro Boldrini tem registro médico cassado no CFM

Quarta, 12 de Fevereiro de 2025
Pai de Bernardo, Leandro Boldrini tem registro médico cassado no CFM

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o médico Leandro Boldrini teve seu registro profissional revogado na última terça-feira (11), após um processo ético-disciplinar conduzido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em Brasília. Essa decisão é histórica, pois marca a primeira vez em que o Ministério Público atuou de maneira administrativa junto aos conselhos de medicina. O processo foi analisado por 25 conselheiros, que unanimemente votaram pela cassação.

Leandro Boldrini, que cumpre pena no regime semiaberto, foi condenado a mais de 31 anos de prisão pelo assassinato de seu filho, Bernardo Boldrini, ocorrido em 2014, na cidade de Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul. Em novembro de 2023, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) o absolveu em um processo disciplinar, o que lhe permitiu continuar exercendo a medicina.

No entanto, o MPRS recorreu dessa decisão e, por meio de uma petição, pediu autorização para atuar no processo ético-profissional perante o CFM. O Tribunal Superior de Ética Médica (TSEM) do CFM acatou a solicitação do Ministério Público, o que levou à reavaliação do caso nesta terça-feira.

A argumentação do MPRS foi apresentada pela promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas (CAOCRIM), que fundamentou sua defesa na proteção da saúde e da ordem pública.

“Hoje é um dia simbólico na busca por justiça para o pequeno Bernardo Boldrini. A sociedade gaúcha, e principalmente Bernardo, precisavam da atuação do MPRS nesse caso. Por isso, entramos com um recurso junto ao CFM, que resultou na unanimidade pela cassação do médico”, afirmou a promotora.

Durante a sustentação oral, Alessandra destacou que o médico não apenas teve participação no homicídio de seu filho, mas também utilizou seus conhecimentos médicos para planejar e executar o crime.

“Hoje, mostramos que o médico não só contribuiu para o homicídio do filho, mas planejou e utilizou a medicina para cometer o crime. Além disso, ele torturou essa criança, o que é claramente vedado pelo Código de Ética Médica”, concluiu.

TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO – Divulgação/TJ-RS

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