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Rosa Weber vota por descriminalização do aborto no STF

Sexta, 22 de Setembro de 2023
Rosa Weber vota por descriminalização do aborto no STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira (22) a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez. No entanto, um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso travou o julgamento no plenário virtual e vai levá-lo ao plenário físico da Corte. O julgamento foi marcado por Weber para ocorrer desta sexta até 23h59 da próxima quinta-feira (29) em plenário virtual. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. No entanto, o ministro Barroso já colocou, no lugar de seu voto, um pedido de destaque, o que trava a votação no plenário virtual e obriga que seja levada ao plenário físico do STF. O processo foi movido pelo PSOL, em 2017, e tem a relatoria de Rosa Weber, que está perto de deixar a Corte, já que deve se aposentar compulsoriamente em 2 de outubro, quando completa 75 anos. Na sessão virtual, é possível haver pedido de vista (o que interrompe a análise) ou de destaque (o que remete o caso para o plenário físico). Em ambos os casos, ainda depende da presidência da Corte escolher uma ação para pautar novamente o processo. Mesmo com a aposentadoria de Weber, seu voto continuará valendo após eventuais pedidos de vista ou de destaque.

O pedido na ação é para que não se considere mais crime a interrupção voluntária da gestação de até 12 semanas. No Brasil, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto em gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão. As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:

- Quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;

- Se a gravidez é resultando de estupro;

- Se ficar constatado que o feto é anencéfalo.

O PSOL pede que os artigos do Código Penal que tratam do aborto não tenham validade para a interrupção da gestação feita nas 12 primeiras semanas da gravidez. A sigla argumenta que a vedação é incompatível com dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres. O objetivo é garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a sua autonomia e sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, além de garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento.

TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO – Redes Sociais

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