STF decide que não é crime o porte de maconha para consumo pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados contra a decisão que determinou que o porte de maconha para consumo pessoal não deve ser considerado crime. Essa decisão mantém o entendimento firmado pela Corte em junho do ano passado, quando foram estabelecidos critérios para diferenciar usuários de traficantes.
Na ocasião, o STF definiu um parâmetro provisório: a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas será considerada para uso pessoal, até que o Congresso Nacional regulamente a questão e estabeleça critérios definitivos.
Além disso, o tribunal consolidou uma tese jurídica que servirá como diretriz para juízes de instâncias inferiores aplicarem a decisão de maneira uniforme.
Agora, em julgamento realizado no plenário virtual, os ministros analisaram dois recursos que solicitavam esclarecimentos sobre a aplicação dessas diretrizes. O julgamento será concluído oficialmente nesta sexta-feira (14), mas todos os ministros já manifestaram seus votos.
A decisão segue o entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO – Reprodução/Agência Brasil