Empresas do Vale estão isentas do pagamento de juros e multas por atraso no ICMS

O governo do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (19) o Decreto 57.259, que isenta de juros e multas por atraso no pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as empresas atingidas pelas enchentes no Vale do Taquari. Assim, estabelecimentos localizados em Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro deste ano até o dia 28 de dezembro, sem a incidência de juros e multas. Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a partir de 2 de setembro. A maior parte dos negócios da região do Taquari está enquadrada no Simples Nacional. Para essas empresas, já havia sido anunciada a prorrogação dos recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro para os dias 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente. Para esclarecer dúvidas, a Receita Estadual criou no seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo.
TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO - Ilustrativa