Pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito até a próxima sexta-feira
Os trabalhadores têm até a próxima sexta-feira (29) para receber a parcela única ou a primeira parte do 13º salário, conhecido também como "gratificação natalina". A data limite, originalmente 30 de novembro, foi antecipada porque cai em um sábado.
O pagamento do benefício é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas, trabalhadores domésticos e avulsos.
Abaixo, os principais grupos que recebem o 13º salário:
- Trabalhadores formais (carteira assinada) e servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (que já receberam o benefício antecipadamente, em maio e junho);
- Trabalhadores rurais e domésticos;
- Trabalhadores avulsos com intermediação de sindicato.
Estagiários, por outro lado, não têm direito ao 13º salário, já que não são regidos pela CLT, conforme a Lei nº 11.788/08.
As empresas podem optar por dividir o 13º em até duas parcelas:
- A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro;
- A segunda parcela, que inclui descontos como INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.
O valor também pode ser antecipado para o período de férias, caso o trabalhador tenha solicitado até janeiro ou mediante negociação.
O valor do 13º é calculado com base no último salário recebido. No caso de aumento salarial durante o ano, o cálculo considera o salário mais recente. Para ter direito ao benefício proporcional, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Faltas injustificadas podem reduzir o valor, assim como períodos de suspensão de contrato. Para trabalhadores afastados por doença ou licença-maternidade, o pagamento segue proporcional ao tempo trabalhado ou pelo INSS.
Empresas que não efetuarem o pagamento no prazo podem ser multadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho. Trabalhadores que não receberem o benefício devem procurar o RH da empresa, o sindicato de sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar o atraso.
Texto - César Augusto Husak
Foto - Marcelo Casal Jr./Agência Brasil