Agora na Rádio Encantado

Pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito até a próxima sexta-feira

Segunda, 25 de Novembro de 2024
O valor é calculado com base no último salário recebido, no caso de aumento durante o ano, o cálculo considera o salário mais recente. Para receber o benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano.


Os trabalhadores têm até a próxima sexta-feira (29) para receber a parcela única ou a primeira parte do 13º salário, conhecido também como "gratificação natalina". A data limite, originalmente 30 de novembro, foi antecipada porque cai em um sábado.

O pagamento do benefício é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas, trabalhadores domésticos e avulsos.

Abaixo, os principais grupos que recebem o 13º salário:

  • Trabalhadores formais (carteira assinada) e servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (que já receberam o benefício antecipadamente, em maio e junho);
  • Trabalhadores rurais e domésticos;
  • Trabalhadores avulsos com intermediação de sindicato.

Estagiários, por outro lado, não têm direito ao 13º salário, já que não são regidos pela CLT, conforme a Lei nº 11.788/08.

As empresas podem optar por dividir o 13º em até duas parcelas:

  • A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro;
  • A segunda parcela, que inclui descontos como INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.

O valor também pode ser antecipado para o período de férias, caso o trabalhador tenha solicitado até janeiro ou mediante negociação.

O valor do 13º é calculado com base no último salário recebido. No caso de aumento salarial durante o ano, o cálculo considera o salário mais recente. Para ter direito ao benefício proporcional, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.

Faltas injustificadas podem reduzir o valor, assim como períodos de suspensão de contrato. Para trabalhadores afastados por doença ou licença-maternidade, o pagamento segue proporcional ao tempo trabalhado ou pelo INSS.

Empresas que não efetuarem o pagamento no prazo podem ser multadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho. Trabalhadores que não receberem o benefício devem procurar o RH da empresa, o sindicato de sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar o atraso.

Texto - César Augusto Husak
Foto - Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Compartilhe esta notícia:

Grupo Encantado de Comunicação


O Grupo Encantado de Comunicação - GECom - é integrado pelas Rádios Encantado FM 104.7, Onda 97.7 e Jornal Opinião Vale do Taquari.

Entre em contato


(51) 99988-1543

(51) 3751-1580

Redes Sociais


© LB Sistema de Comunicação do Vale Ltda. | Todos os Direitos Reservados