Parcelamento de ICMS relativo ao período da Covid-19 já está disponível no site da Receita Estadual

A Receita Estadual está disponibilizando condições especiais para que contribuintes com débitos de ICMS vencidos entre abril e setembro de 2020, quando os impactos da Covid-19 foram mais acentuados, possam regularizar a situação perante o fisco.
A iniciativa permite o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do site da Receita Estadual, entre 13 de outubro e 30 de novembro, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial.
A possibilidade, constante na Instrução Normativa RE Nº 078/2020, abrange os créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020.
A medida administrativa visa incentivar a regularização dos contribuintes e facilitar o parcelamento, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e auxiliando no enfrentamento da pandemia, sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos.
-Não se trata de um programa com descontos, mas sim de um parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso-, explica Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual.
Texto: Governo do RS
Foto: Divulgação