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Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 73 cidades gaúchas

Sexta, 17 de Mai de 2024
Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS.


Trabalhadores de 73 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o Estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.

A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.

Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo Governo Federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.

O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Municípios
A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16), mais 14 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Ao todo, os trabalhadores de 73 cidades podem fazer a solicitação ao banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer a uma agência física.

O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agosto – por trabalhadores de mais 12 municípios:

  • Bom Princípio 
  • Canela
  • Dois Lajeados
  • Paraíso do Sul
  • Porto Lucena
  • Putinga
  • Sapucaia do Sul
  • São Gabriel
  • São Vendelino
  • Silveira Martins
  • Três Coroas
  • Vera Cruz

O período de saque já está aberto em 73 municípios:

  1. Agudo
  2. Anta Gorda
  3. Arvorezinha
  4. Arroio do Meio
  5. Bento Gonçalves
  6. Bom Princípio
  7. Bom Retiro do Sul
  8. Cachoeirinha
  9. Campo Bom
  10. Candelária
  11. Canela
  12. Canoas
  13. Capela de Santana
  14. Carlos Barbosa
  15. Caxias do Sul
  16. Dois Lajeados
  17. Eldorado do Sul
  18. Encantado
  19. Esteio
  20. Farroupilha
  21. Faxinal do Soturno
  22. Feliz
  23. Forquetinha
  24. Guaíba
  25. Guaporé
  26. Harmonia
  27. Igrejinha
  28. Jaguari
  29. Lagoão
  30. Lajeado
  31. Maratá
  32. Mata
  33. Montenegro
  34. Muçum
  35. Nova Esperança do Sul
  36. Nova Palma
  37. Nova Petrópolis
  38. Nova Santa Rita
  39. Paraíso do Sul
  40. Passo do Sobrado
  41. Paverama
  42. Portão
  43. Porto Alegre
  44. Porto Lucena
  45. Porto Xavier
  46. Putinga
  47. Rio Pardo
  48. Roca Sales
  49. Rolante
  50. Santa Cruz do Sul
  51. Santa Tereza
  52. Santiago
  53. São Gabriel
  54. São Jerônimo
  55. São José do Herval
  56. São Leopoldo
  57. São Marcos
  58. São Sebastião do Caí
  59. São Vendelino
  60. Sapiranga
  61. Sapucaia do Sul
  62. Serafina Corrêa
  63. Silveira Martins
  64. Sinimbu
  65. Sobradinho
  66. Taquara
  67. Taquari
  68. Teutônia
  69. Três Coroas
  70. Triunfo
  71. Uruguaiana
  72. Venâncio Aires
  73. Vera Cruz

Como sacar
Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.

São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento;  foto do próprio rosto (selfie), na qual  que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.

Texto e foto - Agência Brasil

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