Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 73 cidades gaúchas

Trabalhadores de 73 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o Estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.
A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.
Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo Governo Federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.
O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.
Municípios
A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16), mais 14 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Ao todo, os trabalhadores de 73 cidades podem fazer a solicitação ao banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer a uma agência física.
O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agosto – por trabalhadores de mais 12 municípios:
- Bom Princípio
- Canela
- Dois Lajeados
- Paraíso do Sul
- Porto Lucena
- Putinga
- Sapucaia do Sul
- São Gabriel
- São Vendelino
- Silveira Martins
- Três Coroas
- Vera Cruz
O período de saque já está aberto em 73 municípios:
- Agudo
- Anta Gorda
- Arvorezinha
- Arroio do Meio
- Bento Gonçalves
- Bom Princípio
- Bom Retiro do Sul
- Cachoeirinha
- Campo Bom
- Candelária
- Canela
- Canoas
- Capela de Santana
- Carlos Barbosa
- Caxias do Sul
- Dois Lajeados
- Eldorado do Sul
- Encantado
- Esteio
- Farroupilha
- Faxinal do Soturno
- Feliz
- Forquetinha
- Guaíba
- Guaporé
- Harmonia
- Igrejinha
- Jaguari
- Lagoão
- Lajeado
- Maratá
- Mata
- Montenegro
- Muçum
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Nova Petrópolis
- Nova Santa Rita
- Paraíso do Sul
- Passo do Sobrado
- Paverama
- Portão
- Porto Alegre
- Porto Lucena
- Porto Xavier
- Putinga
- Rio Pardo
- Roca Sales
- Rolante
- Santa Cruz do Sul
- Santa Tereza
- Santiago
- São Gabriel
- São Jerônimo
- São José do Herval
- São Leopoldo
- São Marcos
- São Sebastião do Caí
- São Vendelino
- Sapiranga
- Sapucaia do Sul
- Serafina Corrêa
- Silveira Martins
- Sinimbu
- Sobradinho
- Taquara
- Taquari
- Teutônia
- Três Coroas
- Triunfo
- Uruguaiana
- Venâncio Aires
- Vera Cruz
Como sacar
Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.
São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie), na qual que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.
Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.
Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.
Texto e foto - Agência Brasil