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Suspensão do contrato de trabalho pode impactar no 13° salário

Terça, 22 de Setembro de 2020
Medida Provisória 936 não prevê recebimento do valor integral aos trabalhadores suspensos

 

Os trabalhadores que foram suspensos de suas atividades por conta da pandemia do Coronavírus poderão receber um valor mais baixo no 13° salário. Conforme a Medida Provisória 936/2020, que trata da redução e suspensão dos contratos de trabalho, não há garantia de depósito do valor integral aos profissionais.

Além disso, a Lei 4.090/1962, que regulamenta o recebimento do benefício, prevê a gratificação correspondente ao salário de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Com a interrupção da relação de trabalho, o período não é computado. A informação foi confirmada pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. Somente no Rio Grande do Sul, mais de 291 mil trabalhadores poderão ser prejudicados.

O fator previdenciário também é impactado. Os três meses de contrato suspenso, por exemplo, poderão influenciar no momento da aposentadoria. Igualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deixa de ser recolhido.

Redução de jornada

O salário e a jornada de trabalho reduzido vão modificar o valor do 13° salário somente se estiverem em vigor em dezembro, período-base para o cálculo do benefício.

A MP

Conforme a Medida Provisória 936, o governo federal paga parte do salário suspenso ou do valor reduzido, com parcelas que podem variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. É o denominado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, cujo valor é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão. Em contrapartida, as empresas devem garantir a estabilidade do funcionário pelo período equivalente ao que foi incluso no programa.

Foto: Reprodução/Google

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