Suspensão do contrato de trabalho pode impactar no 13° salário

Os trabalhadores que foram suspensos de suas atividades por conta da pandemia do Coronavírus poderão receber um valor mais baixo no 13° salário. Conforme a Medida Provisória 936/2020, que trata da redução e suspensão dos contratos de trabalho, não há garantia de depósito do valor integral aos profissionais.
Além disso, a Lei 4.090/1962, que regulamenta o recebimento do benefício, prevê a gratificação correspondente ao salário de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Com a interrupção da relação de trabalho, o período não é computado. A informação foi confirmada pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. Somente no Rio Grande do Sul, mais de 291 mil trabalhadores poderão ser prejudicados.
O fator previdenciário também é impactado. Os três meses de contrato suspenso, por exemplo, poderão influenciar no momento da aposentadoria. Igualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deixa de ser recolhido.
Redução de jornada
O salário e a jornada de trabalho reduzido vão modificar o valor do 13° salário somente se estiverem em vigor em dezembro, período-base para o cálculo do benefício.
A MP
Conforme a Medida Provisória 936, o governo federal paga parte do salário suspenso ou do valor reduzido, com parcelas que podem variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. É o denominado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, cujo valor é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão. Em contrapartida, as empresas devem garantir a estabilidade do funcionário pelo período equivalente ao que foi incluso no programa.
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