
Foi publicada, nesta segunda-feira (25), a resolução que permite a suspensão de parcelas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) durante a pandemia da COVID-19.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União, é permitido suspensão de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para aqueles em fase de amortização – não haverá cobrança de juros e multas das parcelas suspensas.
Os estudantes interessados podem pedir suspensão do contrato, até o dia 31 de dezembro, junto ao seu agente financeiro.
Texto: Vanessa Paliosa
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