A Administração Municipal de Encantado publicou, através de decreto, a autorização para a reabertura dos estabelecimentos comerciais da cidade, a partir da segunda-feira (30). Conforme o documento, todos os tipos de atividades podem ser restabelecidas desde que cumpram as determinações, que incluem a restrição de capacidade em 50% do previsto no Alvará ou Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) de cada empresa.
Haverá aplicação de multa para quem descumprir as determinações estabelecidas em conjunto com a Associação Comercial e Industrial de Encantado (Aci-e). A punição é de R$ 260. Em caso de reincidência o valor passa para R$ 520. Se for necessária uma terceira intervenção, o estabelecimento será fechado.
O horário permitido para funcionamento será das 8h até 20h, exceto farmácias e clínicas de saúde.
Clique no arquivo abaixo e veja a íntegra do decreto publicado na manhã deste sábado
Texto - Henrique Pedersini
Foto - Vanessa Paliosa

