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Contran acaba com obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar a CNH

Quarta, 03 de Dezembro de 2025
Resolução aprovada na segunda-feira (1º) redefine regras para obtenção da carteira de motorista, reduz carga horária mínima de aulas e extingue o prazo de validade do processo.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (1º), uma resolução que encerra a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualiza etapas do processo, reduz cargas horárias mínimas e remove o prazo de validade do procedimento, em decisão que passará a valer após publicação no Diário Oficial da União.

As aulas teóricas deixam de ter carga horária mínima pré-definida. A duração e a estrutura serão definidas pela entidade responsável pelo ensino, seguindo conteúdos e diretrizes do Contran.

Elas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, por meio de plataforma do governo federal, com participação de autoescolas, entidades especializadas de ensino a distância, escolas públicas de trânsito e instituições do Sistema Nacional de Trânsito.

Nas aulas práticas, a resolução cria a figura do instrutor autônomo, permitindo que candidatos façam a formação fora das autoescolas. A carga horária mínima cai de 20 para duas horas.

O aprendiz também poderá utilizar o próprio veículo, desde que acompanhado por instrutor autorizado e com o carro adequado às exigências do Código de Trânsito Brasileiro. O mesmo vale para a prova prática.

Instrutores já registrados serão notificados pelo aplicativo da CNH para optar pela atuação autônoma. Novos instrutores terão acesso a curso de formação gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por autoescolas e entidades credenciadas.

A atuação exigirá autorização do Detran, CNH válida há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir, ensino médio completo e ausência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas continuam obrigatórias
A prova teórica segue com questões objetivas, aplicação física ou eletrônica, duração mínima de uma hora e aproveitamento mínimo de 20 acertos. Reprovações permitem novas tentativas sem limite.

Na avaliação prática, o candidato seguirá trajeto pré-definido e será examinado por uma comissão de três integrantes.

Será permitido o uso do próprio veículo e, em caso de reprovação, novas avaliações poderão ser feitas sem limite de tentativas, com a segunda podendo ser reagendada sem cobrança adicional.

Fim do prazo de validade do processo e regras para categorias C, D e E
O processo de habilitação passa a não ter prazo de validade. Antes, a validade padrão era de 12 meses. Ele será encerrado apenas em situações previstas na resolução.

O exame toxicológico permanece obrigatório para candidatos e condutores das categorias C, D e E.

A resolução também flexibiliza procedimentos para essas categorias, permitindo que os serviços sejam realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades habilitadas.

Fonte: g1

Texto - César Augusto Husak
Foto - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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