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DetranRS alerta para golpe de estelionato envolvendo leilões de veículos

Quinta, 30 de Julho de 2020
Quem deseja participar de leilões deve olhar no site do Detran se realmente o pregão existe

 

Estelionatários estão usando sites falsos de leilões de veículos para aplicar golpes e ficar com o dinheiro das vítimas. O DetranRS alerta que a população deve ficar atenta, pois mesmo utilizando-se muitas vezes de nomes de leiloeiros credenciados, é possível identificar a fraude a partir de alguns cuidados.

O diretor técnico Fábio Santos explica que esse tipo de golpe é comum e atualmente os criminosos têm se valido dos leilões virtuais para enganar as vítimas, que muitas vezes não estão atentas aos detalhes. -Por isso, achamos importante chamar a atenção de quem deseja participar para que veja em nosso site se realmente o leilão existe e os dados corretos do leiloeiro e dos Centros de Remoção e Depósito participantes antes de qualquer decisão-, alerta Santos.

A autarquia também elenca alguns passos a serem seguidos para saber se o leilão é verdadeiro:

• Pesquisar no site do DetranRS o calendário dos leilões e os participantes, no qual é possível conferir a relação de veículos, data, hora, nome e site do leiloeiro, bem como telefones e endereços dos CRDs;

• Desconfiar de sites de leiloeiros que não sejam hospedados no Brasil (sem o final .br);

• Desconfiar de veículos que pareçam novos ou de concessionárias;

• Pesquisar e agendar visita ao depósito para conhecer o bem pessoalmente;

• Pesquisar a empresa em sites de reclamação;

• Não efetuar o pagamento se a conta for de pessoa física. Nos leilões do DetranRS, o pagamento do valor de arremate se dá na forma de guia própria (GAD-L) com pagamento direto na rede bancária conveniada. Somente o valor da comissão do leiloeiro será pago conforme instruções do mesmo (que fica sempre no item 9.4 do edital).

Quem for vítima desse tipo de golpe deve comunicar o fato à Polícia Civil, por meio de um boletim de ocorrência. O registro pode ser feito presencialmente em uma delegacia ou preferencialmente pela internet, por meio da Delegacia Online (www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol).

Texto: Governo do RS
Foto: Reprodução/Google 

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