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Leite regulamenta lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído

Sexta, 11 de Dezembro de 2020
Sancionada em novembro do ano passado, lei agora foi regulamentada com a assinatura do governador

 

O governador Eduardo Leite assinou, na manhã desta sexta-feira (11), decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro. Sancionada em novembro do ano passado, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.

-Fizemos questão de fazer esse registro, afinal, sabemos que há uma parcela da população que se mobiliza em torno disso devido aos transtornos que esses fogos causam, e é importante dar o devido crédito a quem tomou a iniciativa. Agora, damos sequência ao regulamentar a lei-, disse o governador.

De acordo com a autora, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais. São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.

-Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento-, afirmou a deputada Luciana.

O decreto estabelece que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.

O chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o deputado estadual Frederico Antunes também acompanharam a reunião.

Texto: Governo do RS
Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

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