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MP moderniza contratação de pessoal temporário para a Administração Pública Federal

Terça, 03 de Março de 2020
INSS pode ser o primeiro órgão beneficiado

 

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O primeiro órgão que poderá ser beneficiado é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretende usar a medida para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios.

-Ela não trata única e exclusivamente da questão do INSS. É uma MP que muda, moderniza e cria novas modalidades de contratação de trabalho temporário, trazendo um instrumento potente, moderno e mais econômico para a Administração Pública contratar pessoal-, asseverou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

O texto também permite a contratação em casos de emergência, como na declaração de emergência em saúde pública. Também será possível contratações temporárias de professores para aperfeiçoamento de médicos da Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no País.

A MP também abrange a contratação temporária em ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias.

Recrutamento

Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento.

A MP estabelece que o servidor aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição previdenciária.

Texto: Governo do Brasil
Foto: Ascom/INSS

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