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Receita prorroga restrição para atendimento presencial até 30 de junho

Quarta, 03 de Junho de 2020
Se for necessário, atendimento presencial dever ser agendado préviamente

 

A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria nº 543/2020. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União e consta na Portaria nº 936/2020.

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho, sendo obrigatório o agendamento prévio dos seguintes serviços:

I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV - procuração RFB; e

V - protocolo de processos relativos aos serviços de:

  1. a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  2. b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
  3. c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
  4. d) retificações de pagamento; e
  5. e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Já os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Outros serviços

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até esta terça-feira (2), retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

Texto: Governo do Brasil
Foto: Receita Federal/Governo do Brasil

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