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CORONAVÍRUS: Encantado publica novos Decretos

Segunda, 18 de Mai de 2020
Alterações valem para o comércio, a indústria e serviços

 

A Administração Municipal de Encantado emitiu, na manhã desta segunda-feira (18), dois novos Decretos após a mudança de bandeira no Vale do Taquari – da cor vermelha para a laranja – anunciada, no sábado (16), pelo Governo do Rio Grande do Sul. As alterações valem para o comércio, a indústria e serviços.

O documento 80/2020 altera o 71/2020 que decreta:

-adotar as providências necessárias para assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nos estabelecimentos;

-em caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros pode ser reduzido para o mínimo de um metro;

-afixar cartazes contendo informações sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19, bem como Indicação do teto de ocupação e do teto de operação, quando aplicável;

-monitoramento de temperatura e testagem dos trabalhadores.

Já o documento 81/2020 altera o 72/2020 que decreta:

COMÉRCIO

Comércio de veículos, manutenção e reparação de veículos automotores, comércio atacadista não essencial, comércio varejista não essencial e centros comerciais e shoppings podem funcionar com 50% de trabalhadores - lotação não pode passar de 50% e é recomendado o monitoramento da temperatura de visitantes;
Já os comércios varejista e atacadista de produtos alimentícios e itens essenciais, bem como de combustíveis para veículos automotores podem funcionar com 75% de sua capacidade.

SERVIÇOS

Casas noturnas, bares, pubs, teatros e cinemas seguem fechados e proibidos de promover eventos. Academias de ginástica e em clubes podem funcionar com apenas 25% de seus trabalhadores, com atendimento individualizado, respeitando o teto de ocupação;

Salões de beleza e barbearias, com atendimento individualizado, e as agências de viagens e turismo podem funcionar com 25% dos trabalhadores;

Lavanderias, serviços de reparação e manutenção de objetos e equipamentos, imobiliárias, serviços de contabilidade, auditoria, engenharia, arquitetura e publicidade, de profissionais de advocacia, bancos e lotéricas podem atender com 50% da capacidade de trabalho;

Serviços domésticos também estão autorizados, com 50% dos trabalhadores, enquanto os de vigilância e de edifícios podem operar com 75% da sua capacidade. Funerárias e serviços pesquisa científica e laboratórios (pandemia) seguem autorizados a trabalhar com 100%.

Missas e cultos religiosos estão autorizados a funcionar, mas com uma limitação de 25% do público e atendimento individualizado.

Correios continuam autorizados com 75% de trabalhadores.

 HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Hotéis localizados dentro das cidades podem abrir com disponibilidade de apenas 50% dos quartos. Já, nos estabelecimentos situados à beira de estradas e rodovias, é permitida a disponibilização de todos os cômodos;

Os restaurantes de autoatendimento permanecem fechados. Já os estabelecimentos com pratos feitos ou à la carte, lanchonetes e padarias podem operar com 50% de colaboradores.

TRANSPORTE

Transporte rodoviário de passageiros dentro dos municípios - 60% da capacidade total do veículo;

Transporte intermunicipal de passageiros é permitido até 75% de ocupação (com aferição da temperatura);

Transporte interestadual, apenas 50% (com monitoramento da temperatura dos passageiros).

A vigência destas medidas segue até o dia 24 de maio, próximo domingo. A troca de bandeira na Região se dá pela melhora em dois indicadores de velocidade do avanço de Coronavírus – número de casos semanais e variação no número de internados por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em UTI. Ao todo, 37 municípios integram o Vale.

Texto: Vanessa Paliosa
Foto: Divulgação

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