
Nesta quinta-feira (16), o prefeito de Encantado, Adroaldo Conzatti, divulgou o Decreto nº 51 (em anexo), que determina como condições especiais de funcionamento do comércio e serviços, em caso de pandemia de coronavírus. O atendimento aos clientes pode obedecer a uma capacidade máxima de 50% do permitido no estabelecimento comercial pelo PPCI, sendo que o limite para academias fica fixado em 30% da capacidade, nos termos fixados pelo PPCI utilizado.
Todos os comerciantes devem observar como normas gerais de higiene e só podem ficar abertos até às 20h, com exceção das academias, bares e restaurantes, onde o horário de atendimento pode ser estendido até as 22h.
Uso de máscaras
Fica específica para a utilização de máscaras, a partir do dia 17 de abril, por todas as pessoas dentro dos produtos comerciais, incluindo consumíveis, para evitar a transmissão comunitária de Coronavírus. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras em todas as repartições públicas municipais pelos servidores públicos e por munícipes que se dirigem às repartições, sendo permitidas como máscaras para quem não utilizado, nas entradas dos órgãos públicos. É recomendado que toda a população utilize máscaras nos espaços de uso comum, incluindo vias públicas.
A não utilização de máscaras sujeitas a aplicação de sanções civis, administrativas e penais.
As lojas de conveniência dos postos de combustível podem usar, em todo o território municipal, em qualquer local, dia e horário, com a permanência de clientes permanentes no interior dos ambientes, além do tempo necessário para a compra de alimentos e outros produtos , sendo proibida a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências dos postos de venda e lojas, abertas ou fechadas.
Texto: Elisangela Favaretto e Diogo Fedrizzi
Foto: Vanessa Paliosa / Grupo Encantado de Comunicação