CCJ da Câmara aprova proibição de venda e uso de narguilé por menores de 18 anos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe a venda de narguilé para menores de 18 anos e veta seu uso em locais públicos, tanto abertos quanto fechados. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já proíbe a comercialização de produtos com potencial de causar dependência física ou psíquica a menores. Com a nova redação, a proibição passa a incluir expressamente o narguilé, seus acessórios e insumos, como tabaco, essências e carvão vegetal.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que unificou trechos dos projetos de lei 9566/2018, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e 10074/2018, apresentado por Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Capitão Augusto defendeu a medida como uma forma de proteger os jovens da iniciação ao tabagismo. "Muitos alunos do ensino fundamental e médio usam narguilé em frente às escolas, em praças e parques, sem qualquer tipo de fiscalização", afirmou. Ele citou dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), segundo os quais a fumaça do narguilé pode conter até cem vezes mais alcatrão do que a do cigarro comum.
O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para estabelecimentos que descumprirem as novas regras, podendo haver interdição do local. Os comerciantes serão obrigados a exigir documento com foto e a exibir avisos visíveis sobre a proibição.
O uso do narguilé ficará restrito a tabacarias e espaços com áreas específicas para a prática, sendo vedada a entrada de menores nesses locais. Estará proibido o consumo em praças, ginásios, escolas, bibliotecas e locais de eventos. As embalagens também deverão conter alertas sobre os riscos à saúde. Agora, o texto segue para análise do Senado, a menos que haja um recurso para que seja votado no Plenário da Câmara. Com informações do Congresso em Foco.
TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO - Valter Campanato/Agência Brasil