
A partir do Decreto Municipal 3.550/2020, que deve ser publicado no site nas próximas horas, fica determinado o uso obrigatório de máscaras a partir da próxima segunda-feira (11), em Muçum. A Administração Municipal está oferecendo este tempo de tolerância para que todos confeccionem ou adquiram seu equipamento de proteção. A informação foi divulgada nas redes sociais do município.
Quem descumprir a determinação, corre o risco de sofrer detenção ou pagar multa, conforme o Código Penal. Segundo o Art. 268, quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode sofrer detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. O Art. 131, diz que, praticar com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio, poderá sofrer reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A medida, que visa o enfrentamento a COVID-19, já está vigorando em outras cidades do Vale do Taquari.
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