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Saúde define regras e financiamento para Hospitais de Campanha

Terça, 26 de Mai de 2020
Secretário-executivo adjunto do Ministério da Saúde, Élcio Franco, fala durante coletiva de imprensa

 

O Ministério da Saúde apresentou, nesta segunda-feira (25), as regras definidas para o financiamento dos hospitais de campanha para o tratamento de Covid-19. A responsabilidade de implantação é dos estados, Distrito Federal e municípios. O ministério fica com a tarefa de orientar sobre a estratégia de implantação.

Antes de construir um hospital de campanha, a orientação é priorizar o uso de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) permanentes já existentes, buscar ampliar esses leitos em áreas com menor utilização em relação ao enfrentamento da Covid-19 e analisar a possibilidade de contratar leitos da rede privada.

-O hospital de campanha seria a última opção quando toda a capacidade de instalação de saúde dento do município ou estado tenha ultrapassado-, explicou a gestora do departamento de atenção hospitalar, domiciliar e urgência do Ministério da Saúde, Adriana Teixeira, durante coletiva no Palácio do Planalto.

Outra regra é que os hospitais de campanha devem ser usados para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade, sem a necessidade de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

-Uma vez que um paciente está em uma situação que ele precise de um atendimento de alta complexidade, com certeza ele não vai ser encaminhado para um hospital de campanha, mas sim para um que tenha atendimento de alta complexidade disponível para atendimento da Covid-19-, disse Adriana Teixeira.

O ministério pagará R$ 43 mil por leito de ventilação não invasiva, o equivalente a uma diária de R$ 478,72.

O ministério definiu ainda que os hospitais de campanha devem funcionar como retaguarda clínica para unidades hospitalares permanentes que tenha UTI e sejam definidas como referência para o tratamento do novo coronavírus.

Texto: Governo do Brasil
Foto: Júlio Nascimento/PR

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